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quarta-feira, 31 de julho de 2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO № 2.368/2021

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CONTRATO № 2.368/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087109/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021

02/12/2021 14h27 – Por: Alex William

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO № 2.368/2021 MOTIVO: ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTRATO № 2.368/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087109/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 FORNECEDOR: BRESCOVIT E BRESCOVIT LTDA – ME CNPJ-MF sob o nº 04.127.903/0001-99. A Secretaria Municipal de Gestão faz registrar a atualização no Contrato supracitado, pertinente aos recursos alocados nas dotações orçamentárias, que sofrerão remanejamento com a finalidade de suprir deficiências, de acordo com a necessidade apresentada, passando a constar as seguintes alterações, tendo em vista de transferir saldos, e que tem como objeto do presente Contrato, Prestação de Serviços de Hospedagem para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amambai, para atender as demandas das secretarias municipais, pelo período estimado de 12(doze) meses, tudo em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, conforme constante na proposta de preços do presente pregão, conforme resultado apurado, na conformidade do ato convocatório da Licitação nº 013/2021, que com seu Termo de referência e demais anexos, integram este termo, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EMPENHO 2440 – FICHA 228 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.80 – Hospedagens. 08.244.0003.2005.0000 – Piso Básico Variável – PBV II – Benefício Eventual Centro de custo: 003-001 – Conta Corrente 1.030-8 – FMAS R$ – 12.750,00

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EMPENHO 7214 – FICHA 512 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. 3.3.90.39.80 – Hospedagens 04.122.0002.2024.0000 – Manutenção do Depto. de Rec. Humanos e Adm. Previdenciária Centro de custo 001-005 – conta 180.000-0 ICMS R$ + 12.750,00

AMPARO LEGAL: § 8°, DO Art. 65, da Lei 8.666/93.

Amambai – MS, 26 de Novembro de 2021.


SERGIO PERIUS SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO


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