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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº001/2.022

Dispõe sobre o recesso nas repartições públicas municipais e dá outras providenciais.

Sub-título

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05/01/2022 08h34 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 001/2022 DE 03 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre o recesso nas repartições públicas municipais e dá outras providenciais.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas no Art. 47, I, XXXII e XXXIV, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de conter despesas administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal, bem como realizar ajustes e análises de investimentos futuros;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais do dia 03 de janeiro de 2022 até o dia 14 de janeiro de 2022.

§1º. Ficam excepcionados do recesso de que trata o caput os servidores lotados nos órgãos e departamentos de atendimento essencial à população, cujo Secretário Municipal poderá, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa.
§2°. Ficam excepcionados do recesso os órgãos e departamentos com funcionamento no Paço Municipal, podendo, todavia, os Secretários Municipais estabelecerem escalas de trabalho de modo a manter a continuidade do funcionamento das atividades desenvolvidas.
§3º. O Posto de Atendimento ao Contribuinte e o serviço de coleta de lixo funcionarão normalmente nos dias úteis durante o período do recesso.
§4°. A Secretaria Municipal de Educação seguirá calendário próprio previamente definido pela Secretária Municipal.

Art. 2º. Para os órgãos e departamentos que funcionarão durante o período do recesso, fica definido o expediente das 07 (sete) horas às 13 (trezes) horas, ininterruptamente, excepcionando-se a Secretaria Municipal de Saúde que terá o seu expediente definido pela Secretária Municipal de Saúde e o Posto de Atendimento ao Contribuinte. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 03 de Janeiro de 2022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3003Fls:002 Em:04/01/22


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