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quinta-feira, 29 de agosto de 2024

PORTARIA DE GAB. Nº339/2.021

Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora JOSIANE DE LIMA LOPES inscrita sob a Matricula nº 4302-5, concedida através da Portaria nº 319/21, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 96071 / 2021, pelo período de 25/03/2022 com término a 23/05/2022.

05/01/2022 08h32 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA N.º 339/2.021 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.021

Prorroga licença maternidade da servidora JOSIANE DE LIMA LOPES e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Protocolo Flow Dcs: 96071/2021

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora JOSIANE DE LIMA LOPES inscrita sob a Matricula nº 4302-5, concedida através da Portaria nº 319/21, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 96071 / 2021, pelo período de 25/03/2022 com término a 23/05/2022.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3003Fls:004 Em:04/01/22


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