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quarta-feira, 31 de julho de 2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO № 2.408/2021

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CONTRATO № 2.408/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082112/2020

06/01/2022 17h24 – Por: Alex William

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO № 2.408/2021 MOTIVO: ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTRATO № 2.408/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082112/2020 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 025/2020 FORNECEDOR: CASA DE SAÚDE DIVINA PROVIDÊNCIA LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 15.498.439/0001-63

A Secretaria Municipal de Saúde faz registrar a atualização no Contrato supracitado, pertinente aos recursos alocados nas dotações orçamentárias, que sofrerão remanejamento com a finalidade de suprir deficiências, de acordo com a necessidade apresentada, passando a constar as seguintes alterações, tendo em vista de transferir saldos, e que tem como objeto a Prestação de Serviços de Exames de Ultrassonografia, tomografia computadorizada, mamografia e outros, pelo período estimado de 12 (doze) meses, para atender pacientes do SUS, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Amambai- MS, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EMPENHO 3287 – FICHA 940 02.09.01 – FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE 3.3.90.39.50 – Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratorial 10.302.0009.2114.0000 – MAC TETO FINANCEIRO Centro de custo 009-056 – Conta 35.222-5 BLOCO CUSTEIO FNS
R$ – 29.645,00

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EMPENHO 6652 – FICHA 869 02.09.01 – FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE 3.3.90.39.50 – Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratorial 10.301.0008.2152.0000 – PAB V SAÚDE DA FAMÍLIA SF Centro de custo 009-056 – Conta 35.222-5 BLOCO CUSTEIO FNS
R$ – 14.410,00

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EMPENHO 8064 – FICHA 1324 02.09.01 – FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE 3.3.90.39.50 – Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratorial 10.301.1002.2115.0000 – PAB FIXO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA Centro de Custo 009-056 – Conta 35.222-5 BLOCO CUSTEIO FNS R$ + 44.055,00

AMPARO LEGAL: § 8°, DO Art. 65, da Lei 8.666/93.

Amambai – MS, 30 de Dezembro de 2021.


DIRLENE ZANETTI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE


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