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segunda-feira, 29 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2.030/2019

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076380/2019

25/03/2022 14h31 – Por: Alex William

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2.030/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076380/2019 MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 051/2019 CONTRATO Nº 2.030/2019

OBJETO DO CONTRATO: Registro de Preço para contratação imediata e para futura e eventual contratação de mão-de-obra especializada para Prestação de Serviços de Seguros veiculares, em veículos pertencentes à frota do Município de Amambai, pelo período estimado de 12 (doze) meses, para atender as secretarias municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, do Pregão Presencial SRP nº 051/2019, proposta da contratada e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 76380/2019.

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 90.180.605/0001-02, com endereço a Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450, Edif., Bairro Centro Histórico, CEP 90.020-060, Porto Alegre – RS, neste ato representado pelo Sr. Marcelo Wais, brasileiro, casado, segurador, portador do RG nº. 7009036166 SSP/RS e do CPF/MF Nº 632.005.380-15, residente e domiciliado na Rua Mariland, Nº929/1102, CEP 90.020-060, na cidade de Porto Alegre – RS.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO de Amambai – MS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 03.568.433/0001-36, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA NONA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais de sua execução os servidores Aldo Marcos Gregol, inscrito no CPF nº 797.885.481-72, com matrícula nº 797-5 e Michele Martins da Silva, inscrita no CPF nº 059.372.101-23 , com matricula nº 17440-2, em substituição as servidoras Simoni Cardoso da Costa Arantes, com matrícula nº 6673-2, CPF nº 939.647.651-04 e a servidora Mayara Gutierres Morais, matricula n° 2869-2, CPF n° 054.381.031-35, tendo em vista a troca de Ordenadores de Despesas responsáveis pela pasta bem como sua equipe de apoio se faz necessário a presente alteração dos fiscais de contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

Amambai – MS, 08 de março de 2021.

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão


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