25.2 C
Amambai
segunda-feira, 29 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2.273/2020

- Publicidade -

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079556/2019

28/03/2022 16h07 – Por: Alex William

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2.273/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079556/2019 MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N. º 072/2019 CONTRATO Nº 2.273/2020

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição e Serviços de Vidraçaria (Divisórias, Espelhos, Painel de vidro, porta, Vidros e etc.), para diversas secretarias do Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no anexo I do Edital.

CONTRATADA: VIDRAÇARIA MIRAGE LTDA ME inscrita no CNPJ-MF sob o nº 26.816.744/0001-72, com endereço na Av. Pedro Manvailer, nº 3.571, Centro, CEP 79.990.00, Amambai – MS, neste ato representado pelo Sr. Admilson Amaral Silveira, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n° 477.720 SSP/MS e do CPF/MF n° 396.743.551-20, residente e domiciliado na Av. Pedro Manvailer, nº 3.571, Centro, CEP 79.990.00, Amambai – MS.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO de Amambai – MS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 03.568.433/0001-36, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA OITAVA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais de sua execução os servidores Daniel Luan Pereira Espindola, inscrito no CPF nº 023.051.461-83, com matrícula nº 16491-1 e Mirivalda Aparecida de Souza dos Santos, inscrita no CPF nº 024.625.521-89 , com matricula nº 8973-1, em substituição as servidoras Jauro Bittencourt Moretto Arantes, com matrícula nº 10015-4, CPF nº 372.565.721-15 e a servidora Dirlene Silveira Dos Santos Zanetti, matricula n° 18848-3, CPF n° 011.532.951-05, tendo em vista a troca de Ordenadores de Despesas responsáveis pela pasta bem como sua equipe de apoio se faz necessário a presente alteração dos fiscais de contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

Amambai – MS, 08 de março de 2021.

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão


Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -