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segunda-feira, 29 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2367/2021

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88188/2021

28/03/2022 15h46 – Por: Alex William

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2367/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88188/2021 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2021. CONTRATO Nº. 2367/2021.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para o serviço de Readequação e Modernização do Layout do site da Prefeitura Municipal de Amambai – MS, para ser utilizado em computadores, smartphones, tablets e demais dispositivo e manutenção do domínio amambai.ms.gov.br e a manutenção de no mínimo 200 caixas de e-mail ou mais conforme necessidades, o site deverá ter uma plataforma que permite a inserção de notícias, galerias de fotos, decretos, enquetes entre outras funcionalidade, integração do sistema da Prefeitura Municipal de Amambai para serem disponibilizadas informações para o portal da transparência, o serviço contratado deverá fornecer suporte via plataforma para alterar o layout, criação de enquetes, inserção da banner entre outras finalidades para os usuários que alimentam o site da prefeitura municipal de Amambai – MS, pelo período de 12(doze) meses, com recursos oriundos da Conta n° 180.000-0 – ICMS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, de acordo com a proposta apresentada pela empresa, objeto desta licitação e com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, com sua alterações posteriores, na conformidade do ato convocatório da Licitação nº 020/2021, e demais anexos. Integram este termo, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

CONTRATADA: LOBO & OLAH SOFTWARE LTDA, inscrito no CNPJ Nº 14.653043/0001-80, localizado na Rua Oliveira Marques, nº 2175, Apartamento 22, Jardim Central, CEP: 79.805-021, no município de Dourados – MS, neste ato representado pelo Sr. Paulo Sérgio Dias Lobo, brasileiro, casado, portador do CPF nº 452.289.905-00 e Identidade RG nº 445043571SSP/BA, residente e domiciliado a Rua Pastor Braff, nº 135, BNH 3° plano, CEP: 79.826-210, no munícipio de Dourados – MS.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO de Amambai – MS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 03.568.433/0001-36, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais de sua execução os servidores Rodrigues Domingues de Oliveira, inscrito no CPF nº 000.275.741-99, com matrícula nº 8152-1 e Paula Carol Maciel Batista, inscrita no CPF nº 078.871.841-00 , com matricula nº 8973-1, em substituição as servidoras Simoni Cardoso da Costa, com matrícula nº 6673-4, CPF nº 939.647.651-04 e a servidora Mayara Gutierres Morais, matricula n° 2869-2, CPF n° 054.381.031-35, tendo em vista a troca de Ordenadores de Despesas responsáveis pela pasta bem como sua equipe de apoio se faz necessário a presente alteração dos fiscais de contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

Amambai – MS, 08 de março de 2021.

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão


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