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1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2368/2021

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87109/2021

25/03/2022 14h17 – Por: Alex William

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2368/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87109/2021 MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021. CONTRATO Nº. 2368/2021. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Hospedagem para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amambai, para atender as demandas das secretarias municipais, pelo período estimado de 12(doze) meses, tudo em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, conforme constante na proposta de preços do presente pregão, conforme resultado apurado, na conformidade do ato convocatório da Licitação nº 013/2021, que com seu Termo de referência e demais anexos, integram este termo, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

CONTRATADA: BRESCOVIT E BRESCOVIT LTDA ME, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 04.127.903/0001-99, com endereço na Rua Marechal Floriano, 621, Centro, CEP 79.990-000, Amambai – MS, representado neste ato pelo Sr. Adriano Carlos Brescovit, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 356.463 SSP/MS e CPF nº 407.310.811-53, residente e domiciliado na Rua Marechal Floriano nº 621, Fundos, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO de Amambai – MS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 03.568.433/0001-36, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais de sua execução os servidores Daniel Luan Pereira Espindola, inscrito no CPF nº 023.051.461-83, com matrícula nº 16491-1 e Mirivalda Aparecida de Souza dos Santos, inscrita no CPF nº 024.625.521-89 , com matricula nº 8973-1, em substituição as servidoras Simoni Cardoso da Costa, com matrícula nº 6673-4, CPF nº 939.647.651-04 e a servidora Mayara Gutierres Morais, matricula n° 2869-2, CPF n° 054.381.031-35, tendo em vista a troca de Ordenadores de Despesas responsáveis pela pasta bem como sua equipe de apoio se faz necessário a presente alteração dos fiscais de contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

Amambai – MS, 08 de março de 2021.

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão


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