25.2 C
Amambai
segunda-feira, 29 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2022

- Publicidade -

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84440/2021

25/03/2022 14h12 – Por: Alex William

1º TERMO DE APOSTILAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84440/2021 MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N. º 070/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2022

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura Municipal de Amambaí – MS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo I, do Edital.

CONTRATADA: LUCIANE BARBOSA DE MORAIS FARIAS EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 27.261.526/0001-81, Inscrição Estadual n. 28.421.323-3, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 392, Fundos, Centro, CEP 79.990-000, Amambai – MS, neste ato representada pela Sra. Luciane Barbosa de Morais Farias, brasileira, empresaria, casada, portadora do RG n. 002.380.723 SSP/MS e do CPF/MF n. 407.935.321-91, residente e domiciliada na Rua Jose Bonifácio, nº 2458, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS.

CONTRATADA: POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS – EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 18.729.614/0001-74, Inscrição Estadual n. 28.389.660-4, com sede na Rua Takeo Takimoto, nº 340, Bairro Altos do Indaiá, CEP 79.823-620, Dourados – MS, neste ato representada pelo Sr. Ronei Pereira Stroppa, brasileiro, empresário, casado, portador do RG n. 000.989.577 SSP/MS e do CPF/MF n. 816.857.501-68, residente e domiciliado na Rua Porto Grande, nº 137, Bairro Porto Seguro, CEP 79.824-422, na cidade de Dourados – MS.

CONTRATADA: KPS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 27.024.068/0001-67, Inscrição Estadual n. 28.420.406-4 com sede na Rua Dona Teresa Cristina, nº 553, Bairro Coronel Antonino, CEP 79.013-580, Campo Grande – MS, neste ato representada pelo Sr. Raphael Calux Munhoz Pinheiro, brasileiro, músico, solteiro, portador do RG n. 001.417.905 SSP/MS e do CPF/MF n. 019.334.081-03, residente e domiciliado na Rua Treze de Junho, nº 2425, casa 01, Bairro Monte Castelo, CEP 79.010-200, na cidade de Campo Grande – MS.

CONTRATADA: TAMIRES APARECIDA SILVA SUDO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 36.403.682/0001-20, Inscrição Estadual n. 28.447.041-4, com sede na Av. Deputado Flavio Derzi, n° 900, Centro, CEP 79.995-000, Coronel Sapucaia – MS, neste ato representada pela Sra. Tamires Aparecida Silva Sudo, brasileira, empresaria, solteira, portadora do RG n. 1473761 SSP/MS e do CPF/MF n. 061.112.181-66, residente e domiciliada na Rua Pascacio Silveira Dutra, nº 334, Centro, CEP 79.995-000, na cidade de Coronel Sapucaia – MS.

CONTRATADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS MI SANCHES EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 37.353.192/0001-20, Inscrição Estadual n. 28.449.117-9, com sede na Rua Iskandar Georges, nº 584, Centro, CEP 79.904-518, Ponta Porã – MS, neste ato representada pelo Sra. Miria Angela Vilhalva Sanches, brasileira, empresaria, divorciada, portadora do RG n.1534902 SSP/MS e do CPF/MF n. 029.561.931-71, residente e domiciliada na Rua Teodoro Jurgielewicks, nº 1190, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS.

CONTRATADA: MARCIO ABDALLAH FERNANDES – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 08.650.755/0001-43, Inscrição Estadual n. 28.449.117-9, com sede na Avenida Abilio Espindola Sobrinho, nº 917, Centro, CEP 79.995-000, Coronel Sapucaia – MS, neste ato representada pelo Sr. Marcio Abdallah Fernandes, brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG n. 000.860.829 SSP/MS e do CPF/MF n. 851.777.501-59, residente e domiciliado na Rua Geronimo Martins de Oliveira, nº 22, Centro, CEP 79.995-000, na cidade de Coronel Sapucaia – MS.

CONTRATADA: C. H. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPESA EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 34.247.597/0001-58, Inscrição Estadual n. 90830456-01, com sede na Rua Aricanduva, nº 3873, sala 02, Zona III, CEP 87.502-200, Umuarama – PR, neste ato representada pelo Sra. Janete Izidora Castanharo Franchini, brasileira, empresária, casada, portadora do RG n. 63.800.688-0 SSP/SP e do CPF/MF n. 045.786.108-69, residente e domiciliada na Rua Pioneiro Antônio de Paula Freitas, nº 471, Jardim Império do Sol, CEP 87.083-550, na cidade de Maringá – PR.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO de Amambai – MS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 03.568.433/0001-36, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais de sua execução os servidores Francielle Fernandes Marques, inscrito no CPF nº 050.159.481-74, com matrícula nº 2896-1 e Joselia Nunes Tavares, inscrita no CPF nº 798.618.491 , com matricula nº 1474-1, em substituição as servidoras Simoni Cardoso da Costa Arantes, com matrícula nº 6673-2, CPF nº 939.647.651-04 e a servidora Mayara Gutierres Morais, matricula n° 2869-2, CPF n° 054.381.031-35, tendo em vista a troca de Ordenadores de Despesas responsáveis pela pasta bem como sua equipe de apoio se faz necessário a presente alteração dos fiscais de contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

Amambai – MS, 08 de março de 2021.

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão


Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -