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segunda-feira, 29 de julho de 2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2022

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PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98094/2022

28/03/2022 15h28 – Por: Alex William

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2022 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98094/2022

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Dom Pedro II, n° 3625, Vila Primavera, CEP 79.990-000, Amambai – MS, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 13.971.788/0001-25, representada pela Secretária Municipal de Assistência Social a Sra. Eronildes Silveira dos Santos de Melo, Brasileira, residente e domiciliado a Rua Rio Branco, nº 1956, Bairro Cruzeiro, , portador do RG nº. 378.508 SSP/MS, CPF nº. 408.116.541-68, CEP 79.990-000, na cidade de Amambaí – MS, doravante denominado (a) ADMINISTRAÇÃO e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORES/COMPROMITENTE FORNECEDOR, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº.011/2022, autorizado pelo Processo Administrativo nº 98094/2022.

DETENTORES/COMPROMITENTES FORNECEDORES: Empresa PAX E FUNERÁRIA LAGUNA CARAPÃ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 07.871.046/0001-25, com sede na Rua Ezequiel de Souza Freire, nº 625, Bairro Monte Alegre, CEP 79.920-000, na cidade de Laguna Carapã – MS, neste ato representada pela Sra. Lurdes Coinete Pinto, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG n. 920674 SSP/MS e do CPF/MF n. 785.848.331-53, residente e domiciliada na Rodrigo Pinto Magalhães, nº 286, CEP 79.906-748, Jardim Marambaia na cidade de Ponta Porã – MS.

DO REGISTRO: Entre as partes nomeadas e qualificadas, fica ajustado a presente Ata de Registro de Preços, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520/02 bem como do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, pelo Decreto Municipal nº 276/2010 que rege o Pregão o Decreto 367/2013 que rege o Sistema de Registro de Preços, e das demais normas legais aplicáveis em face da classificação de preços, por deliberação da Comissão Permanente de Licitação do Município, tendo resolvido REGISTRAR os preços para Prestação de serviços Funerários, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade o “Registro de Preço para Contratação de empresa para Prestação de serviços Funerários (urna, Ornamentação, Paramentação, Tanatopraxia, Capela e translado) a ser oferecido as famílias e cidadãos em situação de vulnerabilidade, visando concessão de benefício eventual, pelo período estimado de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social, e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.


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