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sexta-feira, 5 de julho de 2024

DECRETO Nº118/2.022

DECRETO Nº 118/2022 DE 10 DE MARÇO DE 2022. Torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual em todo o território do Município de Amambai, e dá outras providências.

14/03/2022 16h16 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 118/2022 DE 10 DE MARÇO DE 2022. Torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual em todo o território do Município de Amambai, e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n° 15.893, de 09 de março de 2022, que tornou facultativo o uso de máscaras de proteção individual em ambientes abertos e fechados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, DECRETA: Art. 1º. O uso de máscaras de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, em todo o território do Município de Amambai. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 10 de Março de 2022. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3049Fls:013 Em:11/03/22


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