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sexta-feira, 5 de julho de 2024

DECRETO Nº120/2.022

Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

21/03/2022 07h52 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 120/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece o horário de expediente dos órgãos e departamentos da Prefeitura Municipal de Amambai/MS.

Art. 2º. Fica fixado o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Amambai, a partir de 15 de março de 2022, das 07h00 às 13h00, initerruptamente.

§1°. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – ao Posto de Atendimento ao Contribuinte e às Unidades Básicas de Saúde, que terão expediente das 7h00 às 11h00, com retorno às 13h00 e encerramento às 17h00.
II – a Secretaria Municipal de Educação e às Escolas Municipais que seguirão o calendário escolar ordinário;
III – equipes de manutenção de estradas rurais, secretarias de infraestrutura, de serviços urbanos e de agropecuária, que seguirão escalas ordinárias de trabalho conforme necessidade.
IV – aos programas sociais que seguirão horário normal de programação;
V – ao Conselho Tutelar, que seguirá expediente ordinário conforme calendário interno;
VI – aos servidores detentores de complementação de jornada.

Art. 3º. As secretarias municipais poderão regulamentar, no âmbito de seus respectivos órgãos e departamentos, eventuais adequações necessárias ao cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor em 15 de março de 2022, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 14 de Março de 2022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº3051Fls:002 Em:15/03/22


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