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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.776/2.022

Autor: PM Origem: PL/GAB Nº 002/22

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, e da outras providências.”

14/03/2022 16h20 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.776/2.022

Autor: PM Origem: PL/GAB Nº 002/22

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, e da outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 07/03/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na importância de R$ 1.407.000,00 (um milhão quatrocentos e sete mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 23 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1226 24.131.0305.2225.0000 Manutenção das Atividades SECOM 15.000,00 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

1236 24.131.0305.2225.0000 Manutenção das Atividades SECOM 10.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo

1237 24.131.0305.2225.0000 Manutenção das Atividades SECOM 5.000,00 3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

1228 24.131.0305.2225.0000 Manutenção das Atividades SECOM 4.000,00 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

1239 24.131.0305.2225.0000 Manutenção das Atividades SECOM 7.000,00 3.3.90.14.00 Diárias – Civil

1240 24.131.0305.2225.0000 Manutenção das Atividades SECOM 25.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1241 24.131.0305.2225.0000 Manutenção das Atividades SECOM 7.000,00 3.3.90.48.00 Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

1242 24.131.0305.2225.0000 Manutenção das Atividades SECOM 5.000,00 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção

1243 24.131.0305.2119.0000 Manutenção das Atividades de Publicidade Municipal 10.000,00 3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

1244 24.131.0305.2119.0000 Manutenção das Atividades de Publicidade Municipal 50.000,00 3.3.90.30.00 Material de consumo

1245 24.131.0305.2119.0000 Manutenção das Atividades de Publicidade Municipal 1.200.000,00 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

1259 24.131.0305.2225.0000 Manutenção das Atividades SECOM 2.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações patronais

02 24 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS

1227 14.423.0306.2226.0000 Manutenção da SEIND 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

1251 14.423.0306.2226.0000 Manutenção da SEIND 20.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1252 14.423.0306.2226.0000 Manutenção da SEIND 5.000,00 3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

1253 14.423.0306.2226.0000 Manutenção da SEIND 10.000,00 3.3.90.30.00 Material de consumo

1254 14.423.0306.2226.0000 Manutenção da SEIND 4.000,00 3.3.90.46.00 Auxílio alimentação

1255 14.423.0306.2226.0000 Manutenção da SEIND 7.000,00 3.3.90.14.00 Diárias Civil

1256 14.423.0306.2226.0000 Manutenção da SEIND 2.000,00 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção

1257 14.423.0306.2226.0000 Manutenção da SEIND 7.000,00 3.3.90.48.00 Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

1258 14.423.0306.2226.0000 Manutenção da SEIND 2.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações patronais

Art. 2°. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

ANULAÇÃO:

02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

405 04.122.0002.2119.0000 Manutenção das atividades de publicidade municipal -10.400,00 3.3.90.30.00 Material de consumo

406 04.122.0002.2119.0000 Manutenção das atividades de publicidade municipal -5.200,00 3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

407 04.122.0002.2119.0000 Manutenção das atividades de publicidade municipal -87,64 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

408 04.122.0002.2120.0000 Manutenção das atividades dos atos oficiais -20.800,00 3.3.90.30.00 Material de consumo

409 04.122.0002.2120.0000 Manutenção das atividades dos atos oficiais -20.800,00 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

1004 15.451.0002.1013.0000 Programa Pró-Transporte -1.349.712,36 3.3.90.30.00 Material de consumo

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2.022

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3049Fls:019-020 Em:11/03/22


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