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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.778/2.022

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amambai Origem: PL/GAB/CM Nº 004/22

“Concede reajuste de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Amambai-MS e dá outras providências”.

29/03/2022 08h44 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.778/2.022

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amambai Origem: PL/GAB/CM Nº 004/22

“Concede reajuste de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Amambai-MS e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 21/03/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica concedido a título de revisão geral da remuneração dos Servidores do Poder Legislativo Municipal pelo índice de 10% (dez por cento), incidente sobre o vencimento base.

§1º O índice de 10% (dez por cento), concedido a título de revisão geral será aplicado sobre as tabelas em anexo, mediante revisão pelo setor responsável.

§2º O índice estabelecido no caput vigorará a partir do pagamento referente ao mês de março de 2022.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2.022

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº3057Fls:012 Em:23/03/22


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