Fica autorizado o repasse financeiro do incentivo estadual destinado ao fortalecimento das ações de vacinação contra a Covid-19 de que trata a Resolução n° 71/SES/MS, de 04 de outubro de 2021, aos servidores que efetivamente tenham participado das ações de vacinação promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
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29/04/2022 11h07 – Por: Olga Bitencurt Lescano
29/04/2022 11h07 – Por: Olga Bitencurt Lescano
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DECRETO Nº 175/2022 DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Regulamenta a Resolução n° 71/SES/MS, que dispõe sobre o incentivo financeiro estadual destinado ao fortalecimento das ações de vacinação contra a Covid-19, e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7°, da Resolução n° 71/SES/MS, de 04 de outubro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o repasse financeiro do incentivo estadual destinado ao fortalecimento das ações de vacinação contra a Covid-19 de que trata a Resolução n° 71/SES/MS, de 04 de outubro de 2021, aos servidores que efetivamente tenham participado das ações de vacinação promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A forma de rateio entre os servidores será apresentada mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde diretamente ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de Abril de 2022.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3079Fls:003 Em:27/04/22