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Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº75/2.022

Autor: P.M Origem: PLC/GAB N. 002/2022 “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

08/04/2022 12h56 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2.022

Autor: P.M Origem: PLC/GAB N. 002/2022 “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 22/02/22, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo Municipal:

I – 04 (quatro) cargos de Enfermeiro;
II – 03 (três) cargos de Farmacêutico;
III – 03 (três) cargos de Fisioterapeuta;
IV – 03 (três) cargos de Psicólogo;
V – 03 (três) cargos de Assistente Social.
Parágrafo único. A Tabela 1-B, do Anexo I, da Lei Complementar Municipal n° 001/2003 passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de Fevereiro de 2.022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3041Fls:008-009 Em:25/02/22


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