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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.783/2.022

Autor: PM Origem: PL/GAB/Nº 004/22 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Agência de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), e dá outras providências”.

29/04/2022 11h44 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.783/2.022 Autor: PM Origem: PL/GAB/Nº 004/22 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Agência de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), e dá outras providências”. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 11/04/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Agência de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul – AGEPEN, para utilização de mão de obra de internos que cumprem pena em Regime Semiaberto, Aberto e Livramento Condicional e/ou enquanto estiverem na condição de egressos, na prestação de serviços gerais, tais como: I – limpeza de ruas, praças e estabelecimentos públicos municipais; II – capinação de terrenos, podas de árvores e cortes de grama; III – manutenção em geral na área de construção civil; IV – serviços de auxiliar de eletricista e encanador. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 18 de abril de 2022. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3074Fls:017 Em:19/04/22


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