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Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº77/2.022

Autor: P.M Origem: PLC/GAB N. 006/2022 “Dispõe sobre a criação de cargo efetivo no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

09/05/2022 11h55 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2022

Autor: P.M Origem: PLC/GAB N. 006/2022 “Dispõe sobre a criação de cargo efetivo no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada em 27/04/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o seguinte cargo efetivo no âmbito do Poder Executivo Municipal:

I – 01 (um) cargo de Farmacêutico.
Parágrafo único. A Tabela 1-B, do Anexo I, da Lei Complementar Municipal n° 001/2003 passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3085Fls:010 Em: 05/05/22


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