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domingo, 28 de julho de 2024

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS AO CONTRATO Nº. 2.668/2022 P.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2022.

20/05/2022 11h00 – Por: Alex William

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS AO CONTRATO Nº. 2.668/2022 P.Nº. 97541/2022. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2022. OBJETO DO CONTRATO Fornecimento de serviços de hotelaria e hospedagem no município de Amambaí/MS, para atender as demandas das secretarias municipais, pelo período estimado de 12(doze) meses, tudo em conformidade com as especificações e quantidades constantes no anexo I, do edital, conforme constante na proposta de preços do presente pregão. CONTRATADA: Brescovit & Brescovit Ltda, inscrita no CNPJ sob CNPJ nº 04.127.903/0001-99. OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO. O Município de Amambai – MS, com sede administrativa localizada na Rua Sete de Setembro, 3244, centro, neste ato representado pelo SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO, Sr. Luciney Muller Bampi, Brasileiro, casado, portador do RG n. 782513 SSP/MS e do CPF n. 895.987.681-04, residente e domiciliado Rua dos Expedicionários, nº 2265, Centro, CEP 79.9990-000, na cidade de Amambai – MS e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMAMBAI-MS com inscrição no CNPJ/MF sob nº. 13.823.697/0001-42, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde a Sra. Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues, brasileira, casada, portadora do RG nº 2.293.962 SP/MS e do CPF nº 011.532.951-05, residente e domiciliada na Rua José Luís Sampaio Ferraz, nº 1657, Vila Jardim Panorama, CEP 79.990-000, no município de Amambai – MS, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA QUARTA (DA FISCALIZAÇÃO) do Contrato supracitado, passando a designar como fiscal de sua execução o servidor RODRIGO VIANA DE SOUZA, inscrito no CPF nº 006.532.431-54, com matrícula nº 9952-5 e SIMONI CARDOSO DA COSTA ARANTES, inscrito n CPF nº 939.647.651-04, com matrícula nº 6673-4, em substituição ao servidores DANIEL LUAN PEREIRA, inscrita no CPF nº 023.051.461-83, com matrícula nº 16491 e MIRIVALDA APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 024.625.521-89, com matrícula nº 8973 , solicitado através do Oficio SMG nº 082/2022. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA DE AMAMBAI SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO Departamento de Compras Prefeitura de Amambai – MS Rua Sete de Setembro, nº. 3244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai – MS Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo. FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”. Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS. Amambai – MS, 16 de maio de 2022. LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão


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