Altera dispositivo do Decreto Municipal n° 167/2019, que regulamenta o §2°, do artigo 27, da Lei Municipal n° 001/2003, e dá outras providências.
13/06/2022 11h34 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 217/2022 DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Altera dispositivo do Decreto Municipal n° 167/2019, que regulamenta o §2°, do artigo 27, da Lei Municipal n° 001/2003, e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. O Art. 1°, do Decreto Municipal n° 167, de 25 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 1°. Fica concedido, nos termos do §2°, do Art. 27, da Lei Complementar Municipal n° 001/2003, o abono salarial não incorporável aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de motoristas que estejam desempenhando função junto ao transporte de escolares no âmbito do Poder Executivo do Município de Amambai, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).’’
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de Junho de 2022.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3110 Pg:003 Em:09/06/22