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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.792/2.022

Autor: Vereador – Odil Cleris Toledo Puques Origem: PL/CM/Nº 06/22

“Tomba para o patrimônio paisagístico, histórico e cultural do Município de Amambai a Praça do Cruzeiro e dá outras providências”.

14/06/2022 08h59 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.792/2.022

Autor: Vereador – Odil Cleris Toledo Puques Origem: PL/CM/Nº 06/22

“Tomba para o patrimônio paisagístico, histórico e cultural do Município de Amambai a Praça do Cruzeiro e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 30/05/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Tomba para o patrimônio paisagístico, histórico e cultural do Município de Amambai a Praça do Cruzeiro, também conhecida como “Morro do CTG”, “Cerro do Monte Cristo” ou ainda “Cerrinho”.

Art. 2º. A área onde está localizada na Praça do cruzeiro, nas proximidades do CTG (Centro de Tradições Gaúchas) e faz parte da formação histórica do Município de Amambai. O local é frequentemente visitado por turistas e por cristãos católicos que o espaço para a encenação da “Paixão de Cristo”, representando o “Monte Calvário” durante a Semana Santa.

Art. 3°. O tombamento para o patrimônio paisagístico, histórico e cultural inclui a construção de calçada ecológica mesclando grama e blocos de cimento, uma calçada com elevação de degraus, representando o altar aos pés das cruzes que simbolizam o calvário de Jesus Cristo.

Art. 4º. Fica expressamente proibida a retirada de terras e derrubada da vegetação nos arredores do local.

Art. 5º. Para realizar melhorias e ou/reformas no local, o Poder Público não poderá descaracterizar a obra e ainda obter a autorização do Conselho Municipal de Cultura do Município de Amambai.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito, 06 de junho 2.022 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3108Fls:007 Em:07/06/22


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