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quarta-feira, 28 de agosto de 2024

PORTARIA Nº189/2.022

Autoriza cedência da servidora SOLANGE DUTRA MARTINS e dá outras providencias.

14/06/2022 08h53 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA Nº 189/22 DE 08 DE JUNHO DE 2.022

Autoriza cedência da servidora SOLANGE DUTRA MARTINS e dá outras providencias.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 88 da Lei Complementar Municipal nº 004/2004; e, – Considerando o Convênio de Cooperação Mútua nº. 03/SED/2022 – PROCESSO Nº 29/018538/2022, celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e o Município de Amambai. – Considerando Ofício nº 1064/SUGED/GAB/2022; – Considerando Oficio 0228/SEMED/2.022 – Amambai; – Considerando publicação do Extrato do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO – http://imprensaoficial.ms.gov.br RESOLVE:

Art.1º Autoriza a CEDÊNCIA da servidora SOLANGE DUTRA MARTINS ocupante de cargo em provimento efetivo, de PROFESSOR I MAG-1, NÍVEL III, CLASSE “D”, CH20, lotada na SEMED – EM – Antônio Pinto da Silva, inscrita sob a Matricula nº 1429-1, neste município de Amambai, ao Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar suas funções junto a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização – MS, pelo período de 06/05/22 á 31/12/22.

Paragrafo único – A concessão da Cedência de que trata essa Portaria é realizada com ônus, sem reebolso para as origens, nos termos da legislação aplicáveis.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06/05/22 á 31/12/22, ficando revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2.022

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3111Fls:011 Em:10/06/22


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