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quinta-feira, 25 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2036/2019

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PROCESSO Nº. 79935/2019

26/07/2022 14h00 – Por: Alex William

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2036/2019 PROCESSO Nº. 79935/2019

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2019 CONTRATO Nº. 2036/2019. OBJETO DO CONTRATO: Contratação direta da empresa Multisig Geoprocessamento LTDA, com notória especialização, através da Inexigibilidade de Licitação – fundamentada no art. 25, inciso II c/c o art. 13 inciso III e IV, ambos da Lei n. 8.666/93, para a Implantação de Sistemas de Informações Geográficas (SIG) para Gestão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), com rotinas para atendimento da instrução Normativa nº 1640 e Gerenciamento de postagens de intimações e notificações de lançamento e levantamento de VTN (Valor da Terra Nua) nos termos da IN da RFB nº 1877 para ser aplicada no município de Amambai para o ano de 2020, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda.

CONTRATADA: MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA, CNPJ sob o Nº 32.234.153/0001-90, com sede na Rua Eduardo Santos Pereira, nº 1518, Sala 204, Centro, na cidade Campo Grande – MS, CEP 79.020-170.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, representada pela Gestora ROSINEIDE MACEDO NUNES GREFF, Secretária Municipal de Finanças Decreto nº 484/2021, doravante denominada Contratante, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscal de sua execução os servidores VANDERLEI CARLOS DERLAN, inscrita no CPF nº 407.291.331-68, matrícula nº 318-2, e MICHELE DE SOUZA DOS SANTOS inscrita n CPF nº 050.856.841-25, matrícula nº 10119-4, em substituição ao SR. IZAEL WILLIAMS SALGADO FERNANDES, visto que este, licença por motivo de saúde e ALESSANDRA GONÇALVES MARTINS CABELHO, inscrita no CPF nº 848.343.661-20, matricula nº 12814, visto que esta, recentemente, solicitou exoneração do cargo. Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

Amambai – MS, 25 de julho de 2022.

ROSINEIDE MACEDO NUNES GREFF Secretária Municipal de Finanças Decreto nº 484/2021 Assinado Digitalmente


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