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sexta-feira, 26 de julho de 2024

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2022.

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PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 070/2021

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094440/2021

04/07/2022 14h34 – Por: Alex William

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2022. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 070/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094440/2021 PARTES: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS – CNPJ/MF sob nº. 03.568.433/0001-36 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – Contratante FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ: 13.823.697/0001-42 – Contratante CONTRATADO: LUCIANE BARBOSA DE MORAIS FARIAS EIRELI – ME – inscrita no CNPJ/MF sob nº. 27.261.526/0001-81. OBJETO: Registro de preço para eventual Aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura Municipal de Amambaí – MS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo I, do Edital, em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando a constituição do Sistema Registro de Preços, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial SRP nº 070/2021. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Em razão do aumento do preço PAPEL HIGIÊNICO BRANCO FARDO C/16X4X30MTS e provado através de notas fiscais em anexo, fica realinhado o valor unitário do item, da seguinte forma: PAPEL HIGIENICO BRANCO FARDO C/16X4X30MTS aplicado o índice de realinhamento de 11,97% (onze virgula noventa e sete por cento), sobre o valor original ficando estipulado o novo valor de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), conforme parecer jurídico em anexo, que passam a vigorar a partir de 17/06/2022, para o fiel cumprimento das condições estabelecidas inicialmente, a fim de que se mantenha o equilíbrio-econômico financeiro do contrato, conforme parecer jurídico em anexo, que passam a vigorar a partir de 17/06/2022, para o fiel cumprimento das condições estabelecidas inicialmente, a fim de que se mantenha o equilíbrio-econômico financeiro do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Caberá a cada órgão no momento da aquisição ou contratação, indicar a dotação orçamentária por onde correrá a despesa, conforme artigo 8°, § 2°, do Decreto n° 367/2013. FUNDAMENTO LEGAL: o inciso II, e Letra d, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes. FORO: Comarca de Amambaí/MS Local e Data: Amambai/MS, 17 de Junho de 2022. Assinam: Luciney Muller Bampi – Secretário Municipal de Gestão CPF: 895.987.681-04 Dirlene Silveira Dos Santos Zanetti Rodrigues – Secretária Municipal de Saúde CPF: 011.532.951-05 Luciane Barbosa de Morais Farias – Administrador CPF: 407.935.321-91


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