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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.796

Autor: PM Origem: PL/Nº 003/22 “Institui a Secretaria Municipal de Turismo, altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.421/2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Amambai/MS, e dá outras providências”.

04/07/2022 13h00 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.796/2.022

Autor: PM Origem: PL/Nº 003/22 “Institui a Secretaria Municipal de Turismo, altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.421/2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Amambai/MS, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 27/0622 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Amambai/MS, a Secretaria Municipal de Turismo (SETUR).

Art. 2º. O inciso II, do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.421/2014, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 5º. (…); (…) II – (…); (…) l) Secretaria Municipal de Turismo (SETUR). (…)’’

Art. 3º. A Lei Municipal nº. 2.421/2014, em seu Capítulo III, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Seção XII Da Secretaria Municipal de Turismo

Art. 34-C. Compete à Secretaria Municipal de Turismo:

I – desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo; II – proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município; III – formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo no âmbito municipal; IV – organizar e promover os eventos, promoções e programas da secretaria; V – planejar e elaborar o calendário turístico do Município de Amambai: VI – apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de eventos de natureza turística; VII – captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município; VIII – promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; IX – promover e incentivar a inclusão de identidade cultural e dos valores históricos do município na promoção do turismo; X – desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; XI – propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município; XII – elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município; XIII – criar e manter atualizado o sistema de informação turística do município; XIV – assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no município; XV – elaborar, em parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação Social, material de divulgação do município; XVI – promover junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no município; XVII – estimular a participação da comunidade nas atividades da secretaria; XVIII – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XIX – assessorar os demais órgãos, na área de competência; XX – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da secretaria; XXI – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades.

Art. 34-D. A Secretaria Municipal de Turismo será composta pela seguinte unidade administrativa:

I – Departamento de Execução de Serviços; Parágrafo único. A estrutura interna e a competência da unidade administrativa poderão ser definidas por Decreto Municipal. ’’ (…).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 30 de junho 2.022 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2795Pag:037-038 Em:01/07/22


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