Autor: PM Origem: PL/Nº 021/22
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, e dá outras providências.”
04/07/2022 13h08 – Por: Olga Bitencurt Lescano
LEI MUNICIPAL Nº 2.799/2.022 Autor: PM Origem: PL/Nº 021/22
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, e dá outras providências.”
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 27/0622 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na importância de R$ 150.398,85 (cento e cinquenta mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), distribuídos as seguintes dotações:
02 03 04 FUNDO MUNICIPAL ANTI DROGAS
1267 08.243.0003.2053.0000 Ações Básicas do Fundo Municipal Antidrogas 16.302,25 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
02 04 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
20.661.0002.2013.0000 Manutenção da Gerência de Agropecuária 15.313,77
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 07 01 FUNDO DE MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA – FUNDEB
1269 12.365.0307.1117.0000 VAAT 50% – PRÉ-ESCOLA 95.182,83 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
1270 12.365.0307.1118.0000 VAAT 15% 23.600,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material Permanente
Art. 2°. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: R$ 118.782,83
ANULAÇÃO: 02 03 04 FUNDO MUNICIPAL ANTI DROGAS
280 08.243.0003.1000.0000 Investimentos na Assistência Social -3.120,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
285 08.243.0003.2053.0000 Ações Básicas do Fundo Municipal Antidrogas -5.200,00 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
286 08.243.0003.2053.0000 Ações Básicas do Fundo Municipal Antidrogas -5.200,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
287 08.243.0003.2053.0000 Ações Básicas do Fundo Municipal Antidrogas -2.782,25 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 04 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
1263 20.661.0002.2013.0000 Manutenção da Gerência de Agropecuária -15.313,77 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho 2.022
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2795Pag:041 Em:01/07/22