A tabela constante no Anexo Único da Lei Municipal n° 2.045, de 31 de julho de 2007, passa vigorar com a alteração introduzida pela Lei Municipal n° 2.800, de 19 de julho de 2022, na forma do anexo único deste Decreto.
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08/09/2022 09h31 – Por: Olga Bitencurt Lescano
08/09/2022 09h31 – Por: Olga Bitencurt Lescano
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DECRETO Nº 354/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Atualiza a Tabela constante no Anexo Único da Lei Municipal n° 2.045/2007, e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando a disposição contida no Art. 47, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, bem como no Art. 3°, da Lei Municipal nº 2.800/2022,
DECRETA
Art. 1º. A tabela constante no Anexo Único da Lei Municipal n° 2.045, de 31 de julho de 2007, passa vigorar com a alteração introduzida pela Lei Municipal n° 2.800, de 19 de julho de 2022, na forma do anexo único deste Decreto.
Parágrafo único. A atualização da tabela descrita no caput é realizada em conformidade com o autorizativo legal inserto no artigo 3°, da Lei Municipal n° 2.800/2022.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeito a data da publicação da Lei Municipal n° 2.800/2022.
Gabinete do Prefeito, 24 de Agosto de 2022.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3164Pag: 010 Em:26/08/22