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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.801/2.022

Autor: PM Origem: PL/Nº 020/22

“Dispõe sobre a revogação de dispositivo da Lei Municipal n° 2.688/2019, dá outras providências.”

08/09/2022 10h12 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.801/2.022

Autor: PM Origem: PL/Nº 020/22

“Dispõe sobre a revogação de dispositivo da Lei Municipal n° 2.688/2019, dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 15/08/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica revogado o §3°, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 2.688, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 19 de agosto 2.022 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3160Pag:008 Em:22/08/22


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