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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.803/2.022

Autor: Vereador: Paulo Sérgio Gomes da Silva Origem: PL/CM/Nº 008/22

“Institui no âmbito do Município de Amambai o “Dia do Caçador, Atirador e Colecionador – CAC”, e dá outras providências”.

08/09/2022 10h18 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.803/2.022

Autor: Vereador: Paulo Sérgio Gomes da Silva Origem: PL/CM/Nº 008/22

“Institui no âmbito do Município de Amambai o “Dia do Caçador, Atirador e Colecionador – CAC”, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 15/08/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art.1º Fica instituído no âmbito do Município de Amambai, o “Dia do Caçador, Atirador e Colecionador – CAC”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de julho.

Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Amambai/MS.

Art.2º Fica reconhecida como atividade de risco, no âmbito do Município de Amambai, a prática esportiva dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 19 de agosto 2.022 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3160Pag:009 Em:22/08/22


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