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sexta-feira, 5 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.805/2.022

Sub-título

08/09/2022 10h23 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.805/2.022

Autor: Vereador: Ligia da Silva Machado Origem: PL/CM/Nº 010/22

“Declara de Utilidade Pública a entidade que específica e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 15/08/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO UNIÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS RURAIS DE AMAMBAI”, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, localizada na estrada Amambai/Juti, km 04, Chácara Taquarussu, no Município de Amambai/MS, inscrita no CNPJ sob nº 34.459.742/0001-00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 19 de agosto 2.022 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3160Pag:010 Em:22/08/22


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