20.1 C
Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.807/2.022

Autor: PM Origem: PL//Nº 026/22

“Altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.385/2014, e dá outras providências.”

22/09/2022 11h43 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.807/2.022

Autor: PM Origem: PL//Nº 026/22

“Altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.385/2014, e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 05/09/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O artigo 1°, da Lei Municipal n° 2.385, de 15 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio financeiro à empresa de transporte coletivo declarada vencedora do certame licitatório destinado à concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de Amambai, limitado ao valor de 135 (cento e trinta e cinco) UFA’s mensais.

(…)’’

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 08 de setembro 2.022 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3173Pag:007 Em:09/09/22


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img