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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.809/2.022

Autor: PM Origem: PL//Nº 028/22

“Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

22/09/2022 11h50 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.809/2.022

Autor: PM Origem: PL//Nº 028/22

“Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 05/09/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas com fundamento na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

§ 1°. A vedação de que trata o caput é válida para contratações de todos os cargos de livre nomeação e exoneração e para nomeações em todos os cargos, de provimento efetivo ou temporário, realizadas através de concurso público ou processo seletivo simplificado.
§ 2°. Será considerado para efeito do impedimento de que trata o caput o trânsito em julgado da decisão condenatória.
§ 3°. A vedação se encerrará somente após o integral cumprimento da pena.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 08 de setembro 2.022

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3173Pag:008 Em:09/09/22


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