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sexta-feira, 5 de julho de 2024

PORTARIA Nº253/2.022

Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferida à servidora JESSICA PROETTI ALVES BENITES ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde – CONTRATADO – CLT – Temporário (INSS), inscrita sob a Matrícula nº 2957-1, lotada no – P.S.F. – Posto de Saúde da Família Vila Integradas – concedida através da Portaria nº 220/22, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento 108594/22, pelo período de 15/11/2 á 13/01/23.

08/09/2022 10h08 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA N.º 253/2.022 DE 29 DE AGOSTO DE 2.022

Prorroga licença maternidade da servidora que menciona e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Protocolo Flowdocs: 108594/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferida à servidora JESSICA PROETTI ALVES BENITES ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde – CONTRATADO – CLT – Temporário (INSS), inscrita sob a Matrícula nº 2957-1, lotada no – P.S.F. – Posto de Saúde da Família Vila Integradas – concedida através da Portaria nº 220/22, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento 108594/22, pelo período de 15/11/2 á 13/01/23.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2.022

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3166Pag:010 Em; 30/08/22


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