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sexta-feira, 5 de julho de 2024

PORTARIA N°258/2.022

Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferida à servidora FERNANDA PAOLA MAIDANA ocupante do cargo em comissão de Coordenador Municipal, Símbolo DAI-4, inscrita sob a Matrícula nº 2862-3, lotada na Secretaria Municipal de Turismo – concedida através da Portaria nº 256/22, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento 110879/22, pelo período de 06/12/2 á 04/02/23.

21/09/2022 11h38 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA N.º 258/2.022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.022

Prorroga licença maternidade da servidora que menciona e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Protocolo Flowdocs: 110879/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferida à servidora FERNANDA PAOLA MAIDANA ocupante do cargo em comissão de Coordenador Municipal, Símbolo DAI-4, inscrita sob a Matrícula nº 2862-3, lotada na Secretaria Municipal de Turismo – concedida através da Portaria nº 256/22, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento 110879/22, pelo período de 06/12/2 á 04/02/23.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2.022

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3175Pag:015 Em: 13/09/22


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