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sexta-feira, 5 de julho de 2024

PORTARIA Nº260/2.022

Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferida à servidora KAROLINA MENDES DE MARIA ANDRADE ocupante do cargo em comissão de PROFESSOR I – MAG – 1, NÍVEL II, CLASSE “A”, inscrita sob a Matrícula nº 6864-13, lotada na Secretaria Municipal de Educação – EM – Dr. Rachid Saldanha Derzi, concedida através da Portaria nº 255/22, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento 109257/22, pelo período de 27/11/22 á 26/01/23.

21/09/2022 11h42 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA N.º 260/2.022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.022

Prorroga licença maternidade da servidora que menciona e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Protocolo Flowdocs: 109257/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferida à servidora KAROLINA MENDES DE MARIA ANDRADE ocupante do cargo em comissão de PROFESSOR I – MAG – 1, NÍVEL II, CLASSE “A”, inscrita sob a Matrícula nº 6864-13, lotada na Secretaria Municipal de Educação – EM – Dr. Rachid Saldanha Derzi, concedida através da Portaria nº 255/22, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento 109257/22, pelo período de 27/11/22 á 26/01/23.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2.022

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3175Pag:016 Em: 13/09/22


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