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Amambai
sexta-feira, 5 de julho de 2024

PORTARIA Nº272/2.022

Conceder gratificação de difícil acesso aos professores que menciona, à razão de 10% (dez por cento), conforme identificada na tabelas abaixo.

GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO – 10% (DEZ POR CENTO) SERVIDOR LOCAL/ESCOLA A CONTAR DE: MARIA LUIZA CORREA DIAS E.M.P.I Mbo’erenda Tupã’i Ñandeva 01/08/2022

21/09/2022 12h12 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA Nº 272/22 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

“Concede gratificação de difícil acesso aos professores que especifica e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS., no uso de suas atribuições legais, e com base nas Leis Complementares Municipais nºs. 004/2004 e 058/19;e, Protocolo nº 111058/22

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação de difícil acesso aos professores que menciona, à razão de 10% (dez por cento), conforme identificada na tabelas abaixo.

GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO – 10% (DEZ POR CENTO) SERVIDOR LOCAL/ESCOLA A CONTAR DE: MARIA LUIZA CORREA DIAS E.M.P.I Mbo’erenda Tupã’i Ñandeva 01/08/2022

Art. 2º Esta Portaria, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data constante na tabela acima, revogam-se as disposições em contrario.

Amambai, em 19 de setembro de 2.022

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

ROSINEIDE MACEDO NUNES GREFF. Secretario Municipal de Gestão/Interina Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3180Pag:031 Em:20/09/22


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