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sexta-feira, 5 de julho de 2024

PORTTARIAA Nº268/2.022

Sub-título

21/09/2022 11h58 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA Nº 268 /22 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. Convoca Professores que especifica para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Complementar nº 058/2018, de 05 de outubro de 2018 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público e posteriores alterações; Considerando a necessidade de suprir as vagas de professores, em caráter excepcional e temporário, e em regime de suplência nas Instituições Escolares da Rede Municipal de Ensino, em virtude de substituições a profissionais temporariamente afastados das funções, Considerando a necessidade da convocação para a manutenção do serviço público essencial (Educação), e, Considerando como parâmetro para convocação a cedências dos professores para esse município conforme portaria nº 266/2021 de 07 dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios nº 2988, Ano XI, págs. 280-281, de 10 de dezembro de 2021, e portaria nº 262/2021 de 30 de novembro 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios nº 2981, Ano XI, pág. 243. Protocolo nº 111058/22

RESOLVE: Art. 1º Convocar professores para o primeiro e segundo semestre do ano letivo e escolar de 2022, para a suplência em caráter precário das funções de docência ou atribuições de caráter permanente, diretamente ligadas ao processo educativo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em atendimento às Escolas e Centros de Educação Infantil Municipais, em caráter temporário, conforme identificação no anexo único desta Portaria. Art. 2º O prazo da presente convocação, será conforme datas mencionadas no anexo único desta convocação, podendo ser rescindida a qualquer tempo por interesse da Administração Pública Municipal. Art. 3º A remuneração do profissional do magistério convocado temporariamente corresponderá ao vencimento atribuído ao ocupante do cargo público respectivo, em caráter efetivo, Classe “A”, no nível correspondente à sua habilitação e considerado o número de horas semanais de trabalho, em conformidade com o disposto no Artigo 34, Lei Complementar nº 058/2018, de 05 de outubro de 2018. Art. 4º Durante o período de convocação o servidor fará jus aos benefícios estabelecidos nos incisos I, II, III e IV elencados no Artigo 35, Lei Complementar nº 058/2018, de 05 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar dos períodos estabelecidos no Artigo 2º desta convocação, ficando revogadas as disposições em contrário. Amambai-MS, 19 de setembro de 2022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

ROSINEIDE MACEDO NUNES GREFF. Secretario Municipal de Gestão/Interina Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3180Pag:029-30 Em:20/09/22


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