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quinta-feira, 5 de setembro de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2753/2022

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106709/2022

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CARTA CONVITE Nº 12/2022

CONTRATO Nº. 2.753/2022

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a execução de Serviços de Topografia e Geodésia, nos imóveis: Residencial Por do Sol II (compreendendo 70.000m²) e Chácara nº 186 (medindo 63.440m²), ambos de propriedade do Município de Amambai, para atender a demanda do Projeto Habitacional Sonho Meu – PHSM, no Município de Amambaí – MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Cidade.

CONTRATADA: OSCAR FERREIRA – ME, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 13.721.205/0001-08, com endereço na Rua General Câmara, n° 792, Centro, CEP 79.990-000 na cidade de Amambai – MS, denominada Contratada, representada neste ato pelo Sr. Oscar Montiel Ferreira, Brasileiro, Solteiro, Engenheiro Agrimensor, residente e domiciliado na Rua General Câmara, nº 792,  CEP 79.990-000 na cidade de Amambai – MS, portador da carteira de identidade nº 312.025 SSP/MS, e do CPF nº 174.620.611-04.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da Secretaria Municipal de Fazenda, neste ato representado pela Secretária Municipal da Cidade Srº DAVID NICOLINE DE ASSIS, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução os servidores JOSIANE BRANDÃO DA SILVA SCANDOLLARA, inscrito no CPF nº 960.282.461-15, com matrícula nº 838-5 e ROSILENE MARTINS SUBRINHO VAZ, inscrita no CPF nº 849.908.991-72, com matricula nº 9611-1, em substituição das servidoras Janaina Gouvea Gracia Vieira, matricula 12.894 e Valeria Lima Rolon, matricula nº 19.179, que devido à alta demanda de serviços na Secretaria Municipal da Cidade e tendo em vista a inclusão da servidora Rosilene Martins Subrinho Vaz  ser Engenheira Civil e estar trabalhando diretamente com os processos, solicito a substituição de fiscal.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                          

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 13 de dezembro de 2022.

DAVID NICOLINE DE ASSIS

Secretário Municipal da Cidade

Decreto nº 072/2021

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