PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101755/2022
PARTES:
CONTRATANTE:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ: 13.823.697/0001-42
CONTRATADA:
INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ/MF sob n. 12.889.035/0001-02
OBJETO: Registro de preço para eventual Aquisição de Medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I do Edital, parte integrante do PREGÃO ELETRÔNICO, ofertados pela DETENTORA da presente Ata, conforme especificações e condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2022, e nos respectivos termo de referência e proposta vencedora, conforme relação anexa a ata, em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando a constituição do Sistema Registro de Preços, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Eletrônico nº 006/2022.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
Em razão do aumento dos preços dos medicamentos: CEFALEXINA 500MG VO Cp CAIXA C/500 COMP. e ALOPURINOL 300MG VO Cp CAIXA C/500 COMP. e provado através de notas fiscais em anexo, fica realinhado os valores unitários dos itens, da seguinte forma: Item 51 – CEFALEXINA 500MG VO Cp CAIXA C/500 COMP. aplicado o índice de realinhamento de 71,63%, sobre o valor original ficando estipulado o novo valor de R$ 0,5784 (cinco mil setecentos e oitenta e quatro décimos de milésimo); Item 14 – ALOPURINOL 300MG VO Cp CAIXA C/500 COMP. aplicado o índice de realinhamento de 30,01%, sobre o valor original ficando estipulado o novo valor de R$ 0,3887 (três mil oitocentos e oitenta e sete décimos de milésimo), conforme planilha de detalhamento em anexo, que passam a vigorar a partir de 19/01/2023, para o fiel cumprimento das condições estabelecidas inicialmente, a fim de que se mantenha o equilíbrio-econômico financeiro do contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Caberá a cada órgão no momento da aquisição ou contratação, indicar a dotação orçamentária por onde correrá a despesa, conforme artigo 8°, § 2°, do Decreto n° 367/2013.
FUNDAMENTO LEGAL: o inciso II, e Letra d, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes.
FORO: Comarca de Amambaí/MS
Local e Data: Amambai/MS, 19 de Janeiro de 2023.
Assinam:
Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues –
Secretária Municipal de Saúde
Sedinei Stievens – Administrador
CPF: 004.421.050-70