35.9 C
Amambai
terça-feira, 3 de setembro de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS AO CONTRATO Nº. 2.711/2022

- Publicidade -

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105839/2022

MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2022.

CONTRATO Nº. 2.711/2022.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação direta de empresa para empresa especializada na PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ADVOCACIA COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA COM O FITO DE ADEQUAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS À LEI FEDERAL 13.709/2018 – LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), pelo período de 12 (doze) meses em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Amambai/MS

CONTRATADA: LUIZ CLAUDIO NETO PALERMO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ sob o nº 32.421.031/0001-02, com sede no endereço Rua Espírito Santo, nº 1250, Centro, Sidrolândia – MS, CEP: 79.170-000, neste ato representado pelo Sr. Luiz Claudio Neto Palermo, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/MS 17.139, portador da carteira de identidade nº 1141841 SSP/MS, CPF nº 014.526.551-03, residente e domiciliado na Rua Prefeito Jaime Ferreira Barbosa, n° 33, Centro, CEP 79.170-000, na cidade de Sidrolândia – MS.

Firmam o presente termo de contrato, concernente à licitação nº 055/2021, na modalidade de Pregão Presencial. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL FAZENDA, representada pelo Secretario o Sr. LEONAN LAZARO SPRICIGO, inscrito no RG n° 2138185 SEJUSP/MS e o CPF n° 046.176.781-31, residente e domiciliada na Rua Sebastião Espindola, 2536, Bairro Vila Copacabana, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução os servidores, mantém WANDERSON MARCEL VAZ PEREIRA, matrícula nº 23403-1, CPF nº 006.034.021-51 e MICHELE DE SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº 10119-4, CPF nº 050.856.841-25 em substituição aoservidor LEONAN LAZARO SPRICIGO, inscrito no CPF nº 046.176.781-31, com matrícula nº 16513-1, visto que este, se tornou ordenador de despesas da pasta da Secretaria de Fazenda.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                          

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 27 de março de 2023.                                                  

LEONAN LAZARO SPRICIGO

Secretário Municipal de Fazenda

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -