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terça-feira, 3 de setembro de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS AO CONTRATO Nº. 2.761/2022

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109926/2022

MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2022.

CONTRATO Nº. 2.761/2022

OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto deste aContratação de Instituição Bancária para operar os serviços de centralização dos créditos provenientes da folha de pagamento das remunerações e salários dos servidores públicos e agentes políticos da Prefeitura Municipal de Amambaí/MS, conforme disposições contidas no Edital e seus anexos.

CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A, inscrita no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, situada na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, CEP 06029-900, na Cidade de Osasco – SP, neste ato representado pelo Sr. Roberto Justino de Alencar, brasileiro, casado, bancário, portador da Carteira de Identidade nº 27.274.654-X SSP/SP e do CPF nº 251.044.398-44, o Sr. Luiz Vieira da Silva, brasileiro, casado, bancário, portador da Carteira de Identidade n° 498117 SSP/MS e do CPF n° 528.702.431-20, o Sr. Renato Manchini Dias, brasileiro, casado, bancário, portador da Carteira de Identidade n° 001533689 SSP/MS e do CPF n° 021.070.831-00, e a Sra. Francieli Brasil de Souza, brasileira, solteira, bancária, portadora da Carteira de Identidade n° 1873423 SSP/MS e do CPF n° 045.858.261-14, residente e domiciliado á Rua Furriel, n° 160, CEP 79.032-200, na cidade de Campo Grande MS.

Firmam o presente termo de contrato, concernente à licitação nº 055/2021, na modalidade de Pregão Presencial. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL FAZENDA, representada pelo Secretario o Sr. LEONAN LAZARO SPRICIGO, inscrito no RG n° 2138185 SEJUSP/MS e o CPF n° 046.176.781-31, residente e domiciliada na Rua Sebastião Espindola, 2536, Bairro Vila Copacabana, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA QUARTA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução os servidores, mantém MICHELE DE SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº 10119-4, CPF nº 050.856.841-25, e JODE MAIARA DOS SANTOS, matrícula nº 16783-3, CPF nº 004.410.831-10 em substituição aoservidor LEONAN LAZARO SPRICIGO, inscrito no CPF nº 046.176.781-31, com matrícula nº 16513-1, visto que este, se tornou ordenador de despesas da pasta da Secretaria de Fazenda.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                          

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 27 de março de 2023.                                                  

LEONAN LAZARO SPRICIGO

Secretário Municipal de Fazenda

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