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Amambai
terça-feira, 3 de setembro de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS AO CONTRATO Nº. 2.840/2023

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117644/2023

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023

CONTRATO Nº. 2.840/2023

OBJETO DO CONTRATO: O objeto deste Instrumento Contratual é a “Aquisição de Produtos Nutricionais, Formulas Infantis, Suplementos Alimentares, Dietas Enterais, Leites, bebidas Especiais e Fibras Alimentares, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Município de Amambai – MS, por um período estimado de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

CONTRATADA: CLINICA NUTRICIONAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05.155.405/0001-12, com endereço na Rua Drº. Antônio Alves Arantes, nº 429, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79.040-100, Município de Campo Grande – MS, denominada Contratada, representada neste ato pela Srº. João Victor Paschoa Soler, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 39.607.533-2 SSP/SP e CPF nº 395.508.298-98, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, nº 1408, Apto 1504, Centro, CEP 79.002-232, Município de Campo Grande – MS.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMAMBAI-MS com inscrição no CNPJ/MF sob nº. 13.823.697/0001-42, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde a Sra. Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues, portador do CPF nº 011.532.951-05 e RG nº 2.293.962 SSP/MS, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução as servidoras, mantém CAMILA DE OLIVEIRA MARNE PSCHISKY , matrícula nº 2745-1, CPF nº 099.798.927-06 e LUSIMARA FERREIRA ALVES BRAUCKS, inscrito no CPF nº 827.357.431-87, com matrícula nº 1613-2 em substituição aservidora ELISANGELA AZEVEDO DOS SANTOS, Inscrito no CPF nº 020.447.601-18, com matrícula nº 7458-8, haja vista que os referidos servidores não participam do controle, tendo constado por equívoco no contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                          

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 29 de março de 2023.

DIRLENE SILVEIRA DOS SANTOS ZANETTI RODRIGUES

Secretária Municipal de Saúde de Amambai

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