35.9 C
Amambai
terça-feira, 3 de setembro de 2024

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO BILATERIAL AO CONTRATO Nº 2.443/2021

- Publicidade -

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº011/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089870/2021

PARTES: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE               AMAMBAI/MS

CNPJ: 03.568.433/0001-36

CONTRATANTE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

CONTRATADA: AGUIAR, MONTEIRO E BARROS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S.

CNPJ Nº 05.873.449/0001-88

OBJETO: “Contratação a prestação dos serviços especializados necessários à defesa do Município, compreendendo: a defesa administrativa (impugnação e recurso voluntário) no processo administrativo n° 17095-722.159/2021-11, no bojo do qual a Receita Federal do Brasil atuou o Município de Amambai – MS, quanto a contribuições previdenciárias (cota patronal e parte relativa ao trabalhador), a atuação se dará exclusivamente na seara administrativa, em todas as suas instâncias, tratam-se, portanto de serviços de natureza extremamente singular, que exigem conhecimento técnico especializado na área tributária voltado aos tributos federais, por um período de 12(doze) meses, com recursos oriundos da Conta n° 180.000-0, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda.

DAS ALTERAÇÕES:

O presente termo aditivo tem por objeto alterar o subitem 2.1 da Cláusula Segunda, que passa a ter a seguinte redação.

Contratação a prestação dos serviços especializados necessários à defesa do Município, compreendendo: a defesa administrativa e no âmbito judicial (impugnação e recurso voluntário) no processo administrativo n° 17095-722.159/2021-11, no bojo do qual a Receita Federal do Brasil atuou o Município de Amambai – MS, quanto a contribuições previdenciárias (cota patronal e parte relativa ao trabalhador), a atuação se dará exclusivamente na seara administrativa, em todas as suas instâncias, tratam-se, portanto de serviços de natureza extremamente singular, que exigem conhecimento técnico especializado na área tributária voltado aos tributos federais, por um período de 12(doze) meses, com recursos oriundos da Conta n° 180.000-0, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda.

O presente termo aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Terceira, que passa a ter a seguinte redação.

Valor da presente contratação é de R$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais), a ser pago no prazo de 30 (trinta) dias da apresentação da defesa administrativa e 7% (sete por cento), a título de honorários de êxito, devido ao final do processo em caso de sucesso, ainda que parcial, no âmbito judicial.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais

04.121.0002.2019.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA.

Este contrato não onerará o Tesouro Municipal

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes.

FORO: Comarca de Amambaí/MS.

Local e Data: Amambai – MS, Em 28 de Março de 2023.

Assinam: Leonan Lazaro Spricigo – Secretária Municipal de Fazenda. –  CPF: 046.176.781-31

Glauco Lubacheski de Aguiar–Administrador  CPF: 892.502.901-44

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -