PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 121484/2023
Republicar por incorreção
AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e Parecer Jurídico em anexo, da Procuradoria Geral do Município, referente à inexigibilidade de licitação a favor da contratação DIRETA da empresa AGUIAR, MONTEIRO E BARROS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S, inscrita no CNPJ nº 05.873.449/0001-88, com endereço na Rua Kyoto, n° 334, Vila Nascente, CEP 79.036-340, Campo Grande – MS.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria jurídica especializada, administrativa e judicial, ad exitum, visando a recuperação de créditos, com os projetos de recuperação dos pagamentos indevidos da contribuição previdenciária, verbas indenizatórias, RAT/SAT, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, por um período de 12 (doze) meses, com recursos oriundos da Conta n° 180.000-0.
FONTE DE RECURSO – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA C/C Nº180.000-0
VALOR TOTAL: R$ 109.343,61 (Cento e nove mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso II c/c o Art. 13, inciso III e V da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Vigência: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão pelo elemento despesa, com recursos próprios, do orçamento vigente do Município de Amambai.
02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURIDICA
04.121.0002.2019.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA
FORO: Comarca de Amambaí/MS
Elabore-se a Contrato de Prestação de Serviços Pertinente.
Amambai/MS, Em 03 de Abril de 2023.
LEONAN LAZARO SPRICIGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA