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segunda-feira, 2 de setembro de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2.727/2022

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 114142/2022

MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2022

CONTRATO Nº. 2.727/2022

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para Fornecimento de carga de Gás de cozinha, com fornecimento em comodato de botijões de 13 e 45 quilos (tipo P13 e P45), para atender as Secretarias municipais, pelo período de 12 (doze) meses”.

CONTRATADA: BRAMELENN S F SUTIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 30.667.262/0001-75, Inscrição Estadual n. 28.430.977-0, com sede na Rua da Republica, nº 1815, Centro, CEP 79.999-000, na cidade de Amambai – MS.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, representada pelo Secretario o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, inscrito no RG n° 539530 SSP/MS e o CPF n° 489.082.071-04, residente e domiciliada na Avenida General Osório, nº 286 Bairro Santo Anotnio, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscal de sua execução os servidores Luca Williams Bazzo Fernandes, inscrita no CPF nº 091.980.811-52, com matrícula nº 28016-1 e Vinicius Gimenes Pereira, inscrita no CPF nº 091.980.811-52, com matricula nº 28016-1,  em substituição aos servidores Rafael Martins do Nascimento, inscrita no CPF nº 732.460.261-49, com matrícula nº 11502-1 e José Roberto dos Santos, inscrita no CPF nº 489.082.071-04, com matrícula nº 16792-3,visto que estes, recentemente, foram transferidos para outro setor26 e para outros cargos.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 26 de abril de 2023.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

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