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domingo, 1 de setembro de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2.873/2023

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108200/2023

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023

CONTRATO Nº. 2.873/2023

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de abastecimento e/ou fornecimento de combustível, assemelhados e gestão de gerenciamento de manutenções corretivas e preventivas, através de software de gerenciamento via web (internet), com a disponibilização de bens de consumo, substituição de peças e demais materiais para frota de veículos oficiais, bem como os que estão à disposição da Administração do Município de Amambai/MS, por um período de 12 (doze) meses.

CONTRATADA: S. H. INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.048.539/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por o Sr. Thiago Almeida de Souza, brasileiro, portador da carteira de identidade tipo RG n.º 001363741, emitida pela SSP/MS, e do CPF n.º 989.312.101-91.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Gestão o Sr. Sérgio Perius, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA PRIMEIRA do contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução os servidores: HUMBERTO ECHEVERRIAS HASEGAWA, inscrito no CPF n° 763.069.331-15, commatrícula nº 5556-2, e JOSIANE APARECIDA MONTANIA CESARE, inscrita no CPF n°037.219.591-16 com matrícula nº 20101-4, em substituição aosservidores VILMAR RODRIGUES CUBAS, inscrito no CPF nº 820.511.511-72, com matrícula nº 609D9, e JOEL MORO GABARDO, inscrito no CPF nº 525.691.529-00, com matrícula nº 24552-1, haja vista que os referidos servidores não participam do controle, tendo constado por equívoco no contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                          

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 30 de junho de 2023.

SÉRGIO PERIUS

Secretario Municipal de Gestão

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