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domingo, 24 de novembro de 2024

EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 027/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 027/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 125113/2023

PREAMBULO

A Prefeitura Municipal de Amambai/MS, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na sala de julgamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Amambaí-MS, sob a égide da Lei N.º 10.520/2002, Decreto Municipal nº 367/2013 que rege o Pregão o Decreto 367/2013 que rege o Sistema de Registro de Preços e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e Lei Complementar 123/2006, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 003/2023, de 04 de Janeiro de 2023, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, devendo a proposta de preços envelope (01), documentos de habilitação (envelope (02), e o documento de credenciamento junto com a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, serem entregues na data, local e horários acima mencionados, mediante as seguintes condições:

LOCAL E DATA DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES:

Recebimento, Credenciamento e Abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta de Preços” ocorrerão em sessão pública no dia 10/08/2023, às 08h00min (oito horas), Sala de reunião de Licitação e Contratação da PMA, situada a Rua Sete de Setembro, 3244, centro, em Amambai / MS.

1 – DO OBJETO

1.1 – A presente licitação tem por objeto a Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço objetivando o “Registro de Preço para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de realização de exames de Eletroneuromiografia acompanhados de laudo médico, para atender os pacientes encaminhados pelas Unidades do SUS – Sistema Único de Saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Amambai-MS”, por um período de 12 (doze) meses.

1.2 – A empresa deverá estar localizada no raio de até 350 km da cidade de Amambai/MS, para que a Prefeitura possa fornecer o transporte adequado aos pacientes, com exceção dos pacientes que a critério da Prefeitura ou de livre vontade destes, tiverem condições físicas e/ou financeiras para se locomoverem até o local de realização dos exames.

Veja também

LEI MUNICIPAL Nº2901/2.024

PORTARIA Nº540/2.024

PORTARIA Nº537/2.024

PORTARIA Nº536/2.024

PORTARIA Nº535/2.024

PORTARIA Nº534/2.024

PORTARIA Nº533/2.024

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