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sábado, 31 de agosto de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2.668/2022

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097541/2022

MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°007/2022

CONTRATO Nº: 2.668/2022

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para o fornecimento de serviços de hotelaria e hospedagem no município de Amambaí/MS, para atender as demandas das secretarias municipais, pelo período estimado de 12(doze) meses.

CONTRATADA: BRESCOVIT E BRESCOVIT LTDA ME, inscrita no CNPJ-MF sob o n°04.127.903/0001-99, com endereço na Rua Marechal Floriano, 621, Centro, CEP 79.990-000, Amambai – MS, representado neste ato pelo Sr. Adriano Carlos Brescovit, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 356.463 SSP/MS e CPF n° 407.310.811-53, residente domiciliado na Rua Marechal Floriano n° 621, Fundos, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, representada pelo Secretario o Sr. Sergio Perius, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SÉTIMA do contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução os servidores, RODRIGO VIANA DE SOUZA, matrícula n° 9952-5 e GEAN RODRIGO KOLLE, matrícula n°25426-2, CPF n°006.981.631-09, em substituição aos servidores: MIRIVALDA APARECIDA DE SOUZA, matrícula nº 8973-1, CPF nº 024.625.521-89e DANIEL LUAN PEREIRA ESPINDOLA, matrícula n° 16491, CPF n°023.051.461-83.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                         

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 14 de agosto de 2023.

SERGIO PERIUS

Secretário Municipal de Gestão

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