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segunda-feira, 22 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS DA ATA DE REGISTRO Nº. 158/2023

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115886/2022

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 067/2022

ATA DE REGISTRO Nº. 158/2023

OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Materiais Hidráulicos, pelo período de 12(doze) meses, em atendimento as demandas das diversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amambai – MS.

Empresa VIZZOTTO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 08.311.814/0001-59, com sede na Avenida Pedro Manvailer, nº 2.210, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, neste ato representada pela Sr(a) Idelza Machado Bueno Vizzotto, brasileira, casada, comerciante, portador(a) do RG n. 163985 SSP/MS e do CPF/MF  n. 325.237.001-82, residente e domiciliado(a), na Rua Rio Branco, nº 1110, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai-MS.

Empresa JOSÉ CARLOS MARTINS COINETE – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 17.057.033.0001-70, com sede na Rua Cassiano Marcelo, nº 562, Cassiano Marcelo, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, neste ato representada pelo Sr(a) José Carlos Martins Coinete, brasileiro, comerciante, portador(a) do RG n. 991115 SSP/MS e do CPF/MF  n. 832.482.181-34, residente e domiciliado(a), na Rua Cassiano Marcelo, nº 562, Cassiano Marcelo, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai-MS.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: DESIGNAÇÃO DE FISCAL

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMAMBAI-MS com inscrição no CNPJ/MF sob nº. 13.823.697/0001-42, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues, portadora do CPF nº 011.532.951-05 e RG nº 2.293.962 SP/MS, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SÉTIMA da Ata supracitado, designa como fiscais de sua execução as servidoras, KESIA DE ALMEIDA TRAVESSIN , matrícula nº 25317-1, CPF nº 045.645.601-58e POLYANNA ANTUNES GOMES, matrícula nº 20484-3, CPF nº 009.018.691-55.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                          

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

 Amambai – MS, 15 de agosto de 2023.

DIRLENE SILVEIRA DOS SANTOS ZANETTI RODRIGUES

Secretária Municipal de Saúde de Amambai

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