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sábado, 31 de agosto de 2024

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2.662/2022

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101457/2022

MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022

CONTRATO Nº. 2.662/2022

OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO de um imóvel localizado na Av. Pedro Manvailer, nº 4.215, Centro, medindo 549,97m², na cidade de Amambai – MS, para funcionamento da Garagem Central da Prefeitura de Amambai, por um período de 12 (doze) meses.

CONTRATADA: SRª. KELLY RIBAS DALLA BARBA, inscrita no RG sob N˚ 1.133.726 SSP/MS e CPF nº 006.278.811-65, residente e domiciliada na Rua Porto Real, Nº 338, município de Dourados/MS. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, representada pelo Secretario o Sr. Sergio Perius, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA QUINTA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução os servidores: ADEMIR BARBOSA CHARÃO, matrícula n°20491-3, CPF n°020.911.541-64, e HUMBERTO ECHEVERRIAS HASEGAWA, matrícula n°20491-3, CPF n°763.069.331-15, em substituição aos servidores MIRIVALDA APARECIDA DE SOUZA, matrícula nº 8973-1, CPF nº 024.625.521-89 e JUDITE CHAMORRO DA SILVA, matrícula nº 4272-3, CPF nº 000.091.181-01.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                          

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 14 de agosto de 2023.

SERGIO PERIUS

Secretário Municipal de Gestão

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